quarta, 29 de setembro de 2021 - 12:10h
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA REGISTRO CADASTRAL 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE OIAPOQUE
Por:

 

A Central de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Oiapoque torna público o chamamento dos interessados para inscrição, atualização e/ou renovação do Registro Cadastral, conforme preceitua parágrafo 1°, do artigo 34, da Lei n° 8.666/93, e subsequentes alterações, e com as normas estabelecidas neste edital, com vistas à participação em futuras licitações neste Município.

 

1. DO CADASTRAMENTO E  DO CERTIFICADO DO REGISTRO CADASTRAL

 

1.1. O cadastramento constitui-se na coleta e análise dos documentos referentes à capacidade jurídica, fiscal e trabalhista, e econômico-financeira de pessoas físicas e jurídicas fornecedoras de bens e serviços, com vistas à obtenção do Certificado de Registro Cadastral, consoante as disposições da Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações, bem como as exigências constantes deste edital e seus anexos.

 

1.2. A documentação para efeitos de habilitação e obtenção de Certificado de Registro Cadastral – CRC deverá atender às exigências constantes deste Edital e seus Anexos, de acordo com o artigo 27 do Estatuto Licitatório.

 

1.3. Aos interessados que atenderem o disposto neste Edital e seus Anexos será fornecido Certificado de Registro Cadastral – CRC, com validade de 01 (um) ano, a contar de sua emissão, renovável sempre que atualizarem o registro.

 

1.4. O CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL permite aos interessados participação em qualquer modalidade de licitação em que tal documento for solicitado ou admitido. 

 

1.5. A apresentação do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL não dispensa o licitante de apresentar os documentos estipulados em cada edital de licitação ou convite, caso os documentos pedidos não constem dos listados no chamamento público para cadastro de fornecedores ou o instrumento convocatório exija, novamente, a apresentação.

 

1.6. A emissão do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL não pressupõe a participação na licitação. Os interessados deverão acompanhar a divulgação dos editais e convites através do meio de divulgação dos atos oficiais do Instituto, dos quadros de avisos e, quando for o caso de a modalidade exigir, através do Diário Oficial do município e no sitio eletrônico: www.oiapoque.ap.gov.br

 

1.7. O CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL somente será expedido às pessoas físicas e jurídicas que atendam a todas as exigências deste Edital.

 

2. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO  

2.1. Os interessados poderão, em qualquer época, solicitar sua inscrição, atualização e/ou renovação do Registro Cadastral junto ao Setor de Compras e Licitação da Prefeitura Municipal de Oiapoque- AP, encaminhando a documentação, a seguir estabelecida, para a Comissão de Registro Cadastral, localizada na Rua Joaquim Caetano da Silva nº 460, Centro, Oiapoque – AP, de segunda feira a sexta-feira, das 8h00min às 14h00min, a partir da publicação do presente edital.

 

3. DOCUMENTAÇÃO 

3.1. O interessado deverá protocolar seu requerimento para a Comissão de Registro Cadastral, sito na Rua Joaquim Caetano da Silva nº 460, Centro, Oiapoque – AP, de segunda feira a sexta-feira, das 8h00min às 14h00min, e deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

 

PESSOA FÍSICA:

 

  1. Cópia da Identidade e CPF;

 

  1. Comprovante de endereço;

 

  1. Registro do profissional em seu órgão de classe;

 

  1. Certificado ou Diploma de Curso Superior ou Técnico;

 

  1. Prova de Regularidades com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, da sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei;

 

  1. Número do NIT ou PIS/PASEP;

 

  1. Comprovação de capacidade técnica, mediante apresentação de atestado fornecido por pessoas, jurídicas de direito público ou privado suficientes à comprovação da aptidão, na forma do artigo 30, §4º, da Lei Federal n.º 8.666/93.

 

  1. Requerimento de Inscrição Cadastral – R.I.C., conforme Anexo I;

 

  1. Ficha de Inscrição Cadastral – F.I.C., conforme Anexo II.

 

PESSOA JURÍDICA:

 

  • - Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, apresentará:

 

  • - Registro Comercial, no caso de empresa individual;

 

  • - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade de ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;

 

  • - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

 

  • - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

 

  • - Cópia do RG e CPF dos sócios;

 

  • - Sendo ME, EPP ou MEI, apresentar declaração de enquadramento ou comprovante de que é optante.

 

b - Quanto à REGULARIDADE FISCAL, apresentará:

 

           b1- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

 

           b2- Certificado de regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;

 

           b3- Certidão Negativa de Débito com créditos tributários federais e à dívida ativa da União, incluindo a regularidade com as contribuições previdenciárias;

 

           b4- Prova de Regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei.

 

c - Quanto à REGULARIDADE ECONOMICO-FINANCEIRA, apresentará:

            c.2- Certidão negativa de falência, emitida por orgão competente com data de emissão de até 90 (noventa) dias antes da abertura da sessão.

 

d- Quanto à REGULARIDADE COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO, apresentará:

            d.1- Prova de Regularidade com o Ministério do Trabalho, por meio de apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

 

e - Quanto à REGULARIDADE TÉCNICA, apresentará:

            e.1 – Comprovação de capacidade técnica, mediante apresentação de atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado suficientes à comprovação da aptidão, na forma do artigo 30, §4º, da Lei Federal n.º 8.666/93.

f – DECLARAÇÕES

            f.1 - Declaração de que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei, conforme modelo abaixo: 

 

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR

A empresa ____________, com inscrição no CNPJ n. º ______, sediada na __________ vem declarar sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (  ) .............................................

 

Data e local: ___________________________________

Razão Social da Empresa: ___________________________________

Nome dos Representantes Legais: ___________________________________

Assinatura do Representante Legal: ___________________________________

Identificação do Declarante  

 

g - OUTROS DOCUMENTOS 

 

           g.1. Requerimento de Inscrição Cadastral – R.I.C., conforme Anexo I;  

   

           g.2. Ficha de Inscrição Cadastral – F.I.C., conforme Anexo II.  

 

  1. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

  

4.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original, para que seja autenticado por um dos membros da Comissão de Registro Cadastral no ato de sua apresentação.

 

4.2. A aceitação dos documentos obtidos na internet ficará condicionada à confirmação de sua veracidade pelo mesmo meio.

 

4.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Comissão de Registro Cadastral aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias anteriores à data de entrega da documentação, ressalvada disposição em contrário contida em ato convocatório.

 

4.4. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome, com o respectivo número do CNPJ.

 

4.4.1. Se o interessado for a filial, todos os documentos deverão estar em seu nome, com o respectivo número do CNPJ, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.

  

4.4.2. Se o interessado for a matriz e o fornecedor do bem ou o prestador dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.

 

4.5. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos”, em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.

 

4.6. Os documentos apresentados por ocasião da licitação não serão utilizados para atualização do Registro Cadastral.

 

4.7. Documentos relativos à qualificação técnica serão exigidos na licitação de acordo com o objeto licitado

 

5. PROCEDIMENTO 

 

5.1. O exame e julgamento dos documentos e procedimentos relativos ao cadastramento (inscrição, alteração, renovação ou cancelamento do Registro Cadastral) serão realizados pela Comissão de Registro Cadastral.  

 

5.2. O prazo para o julgamento e aprovação do Cadastro pela Comissão será de no máximo 10 (dez) dias, a contar da data de apresentação dos documentos, desde que cumpridas todas as exigências deste edital. 

 

5.3. Caso algum documento esteja em desacordo, o interessado será comunicado através de telefone, ofício ou e-mail, para poder regularizá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do respectivo recebimento, sendo que a não observância do prazo estipulado implicará no arquivamento do pedido de inscrição, atualização e/ou renovação.

  

5.4. Os inscritos serão classificados por categorias, tendo-se em vista sua especialização, subdivididas em grupos, nos termos do artigo 36, do Estatuto Licitatório.

 

5.5. Decidindo a comissão pelo deferimento do pedido, a mesma expedirá o CRC no ramo de atividade constante do contrato social ou instrumento equivalente, em se tratando de pessoa juridica; e no ramo de atividade constante do alvará de licença, em se tratando de pessoa física.

 

5.6. A entrega do CRC somente será feita ao responsável legal da empresa, mediante apresentação do protocolo, ou representante com autorização por escrito, e não será enviado por e-mail ou correio.

 

  1. VALIDADE DO CRC

6.1. O Certificado de Registro Cadastral terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de sua emissão, renovável sempre que atualizarem o registro. 

 

7. RENOVAÇÃO

7.1. Na hipótese de renovação do Registro Cadastral, os interessados deverão apresentar o Requerimento de Renovação Cadastral – R.R.C., acompanhado dos documentos cuja validade esteja vencida. 

 

8. ALTERAÇÃO 

8.1. Quando houver necessidade de alteração e/ou inclusão de algum item de fornecimento (objeto), serviço ou demais dados constantes do Registro Cadastral, durante sua vigência, o interessado deverá apresentar solicitação escrita, em papel timbrado e devidamente assinado por responsável, acompanhada de documentos novos.

 

9. RECURSO ADMINISTRATIVO 

 

9.1. O interessado que tiver o pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento indeferido, poderá interpor recurso administrativo, cuja apreciação será realizada pela Comissão de Registro Cadastral.

 

9.2. Os recursos deverão ser apresentados no prazo de 05 (cinco) das úteis, a contar da intimação do ato, observando-se as disposições contidas no artigo 109, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

10. ANEXOS 

 

ANEXO I – Requerimento de Inscrição Cadastral – R.I.C.; 

ANEXO II – Ficha de Inscrição Cadastral – F.I.C.; 

 

 

Oiapoque-AP, 24 de setembro de 2021.

 

 

 

 

João Gerson Moraes Cardoso

Presidente da Comissão de Registro Cadastral

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO CADASTRAL – R.I.C.

  

 

 

ILMOS. SRS. MEMBROS DA COMISSÃO DE REGISTRO CADASTRAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OIAPOQUE-AP

 

 

Requerente: ________________________________________________________________________

 

CNPJ/CPF: _________________________________________________________________________

 

Endereço: __________________________________________________________________________

 

Bairro: _____________________________________________________________________________

  

Município: _______________________________ Estado: ___________________________________

  

Cep: ________________________________________________________________________________

  

Telefone: (____) ______________________ Fax: (____) _______________________________

 

Celular: (____) __________________________________________________________________

  

Endereço eletrônico: _________________________________________________________________

 

Página na internet: __________________________________________________________________

 

 

Requer sua INSCRIÇÃO no Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Oiapoque, para efeito de habilitação em licitações, juntando, para tanto, os documentos exigidos por lei. 

 

Outrossim, compromete-se a comunicar quaisquer alterações subsequentes que porventura possam ocorrer. 

 

 

_______________________, _____ de ______________________ de 2021. 

 

 

 

  

 

 

_____________________________________________________________________

CARIMBO E ASSINATURA DA PESSOA FÍSICA OU DO(S) RESPONSÁVEL(IS) PELA PESSOA JURÍDICA

DESIGNADO(S) NO ATO CONSTITUTIVO DA SOCIEDADE

 

 

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO CADASTRAL – F.I.C.

 

Dados da empresa ou pessoa física:

Razão Social: ________________________________________________________________________

  

CNPJ/CPF: ________________________________________________________________________

 

Inscrição Estadual: __________________________________________________________________

  

Inscrição Municipal: _________________________________________________________________

  

Ramo de Atividade: __________________________________________________________________

 

Endereço: __________________________________________________________________________

 

Bairro: _____________________________________________________________________________

  

Município: ___________________________________ Estado: ______________________________

  

Cep: ______________________________________________________________________________

  

Telefone: (____) __________________________ Fax: (____) ________________________________

 

Endereço eletrônico: ________________________________________________________________ 

 

Dados Bancários: 

 

Banco: ____________________________ Nome da Agência: _______________________________

 

Número da Agência: ______________________ Conta Corrente: _______________________ 

 

  Dados do responsável pela empresa: 

  

Nome: _______________________________________________________________________ 

  

CPF: _________________________________ RG: ___________________________________ 

 

Telefone: (____) _______________________ Celular: (____) ___________________________ 

 

 

_______________________, _____ de ______________________ de 2021. 

 

 

  ____________________________________________________________________

 

CARIMBO E ASSINATURA DA PESSOA FÍSICA OU DO(S) RESPONSÁVEL(IS) PELA PESSOA

 

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